Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.