Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 14 de Setembro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terreno e benfeitorias de propriedade particular, necessários à execução das obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (EF-334), abrangidos e delimitados pelas coordenadas geográficas correspondentes ao projeto ferroviário constante do Anexo, situados:
I
nos Municípios de Figueirópolis, Alvorada, Sucupira, Peixe, Paranã, Conceição do Tocantins, Taguatinga, Arraias, Lavandeira e Combinado, Estado do Tocantins;
II
no Município de Campos Belos, Estado de Goiás; e
III
nos Municípios de São Desidério, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Jaborandi, Coribe, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Matina, Palmas de Monte Alto, Guanambi, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Brumado, Aracatu, Tanhaçu, Mirante, Ituaçu, Contendas do Sincorá, Barra da Estiva, Manoel Vitorino, Maracás, Jequié, Itagi, Aiquara, Ipiaú, Itagibá, Barra do Rocha, Gongogi, Ubatã, Ubaitaba, Aurelino Leal, Uruçuca, Itajuípe e Ilhéus, Estado da Bahia.