Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.080.000,00 (cinqüenta e um milhões e oitenta mil reais), sendo:
a
R$ 48.080.000,00 (quarenta e oito milhões e oitenta mil reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 86.459.905,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.