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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 137.539.905,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.080.000,00 (cinqüenta e um milhões e oitenta mil reais), sendo:

a

R$ 48.080.000,00 (quarenta e oito milhões e oitenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 86.459.905,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2007