Artigo 6º do Decreto de 14 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua proteção e gestão.