Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, deverão ser adotadas medidas para recuperação de áreas degradadas, proteção da vegetação fixadora de dunas e melhoria das condições de disposições e tratamento de efluentes e lixo.