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Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1999

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Nacional será presidido pelo Presidente do Programa Comunidade Solidária e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil.

§ 1º

Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substituí-lo em caso de ausência.

§ 2º

Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.

Art. 3º do Decreto /1999