Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1999
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Nacional será presidido pelo Presidente do Programa Comunidade Solidária e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil.
§ 1º
Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substituí-lo em caso de ausência.
§ 2º
Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.