Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1999
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias e para a própria Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas.