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Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 109.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, na forma do Anexo III deste Decreto, no montante especificado.