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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 8.221.987,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 8.221.987,00 (oito milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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