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Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 16.403.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receita proveniente de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Art. 2º do Decreto /2004