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Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 2003

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo, a ser constituído mediante a transformação da Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A., e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.