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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Angicos'', situado no Município de Colinas do Sul, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Angicos'', com área de novecentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Colinas do Sul, objeto dos Registros nºs R-3-316, fls. 34, Livro 2-B e R-2-820, fls. 08, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Colinas do Sul, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1999