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Decreto de 14 de Novembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 84.404.485,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 84.404.485,00 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2013

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 84.404.485 Operações Especiais 28 846 0909 00FS Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011) 84.404.485 28 846 0909 00FS 0001 Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011) - Nacional 84.404.485 F 3 1 90 0 100 84.404.485 TOTAL – FISCAL 84.404.485 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 84.404.485 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2014 Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização 84.404.485 Operações Especiais 20 605 2014 0294 Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) 84.404.485 20 605 2014 0294 0001 Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 84.404.485 F 3 1 90 0 100 84.404.485 TOTAL – FISCAL 84.404.485 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 84.404.485