Artigo 5º do Decreto de 14 de Novembro de 2000
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Corumbá IV, em trecho do rio Corumbá, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.