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Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 2000

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Corumbá IV, em trecho do rio Corumbá, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto /2000