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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2000

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Corumbá IV, em trecho do rio Corumbá, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Corumbá Concessões S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Corumbá IV, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Corumbá, localizado no Município de Luziânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.

Art. 1º do Decreto /2000