JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de Março de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis situados às margens da Ferrovia EF-232, localizados no Estado do Ceará, necessários à execução das obras de implantação da Ferrovia Transnordestina no trecho Missão Velha/CE - Pecém/CE, lotes 1 a 11, estacas 0+0,00 a 526+575,00, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 180/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015.

§ 1º

Ficam ressalvados dos efeitos desta declaração os imóveis que já foram objeto de imissão na posse ou incorporados ao patrimônio público.

§ 2º

A desapropriação dos imóveis de domínio dos Municípios e dos Estados fica condicionada à autorização legislativa prévia ou à aquiescência formal do respectivo ente federado.

Art. 1º, §1º do Decreto de 14 de Março de 2016