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Artigo 3º do Decreto de 14 de Março de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mumbuca e Canaã", situado no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto de 14 de Março de 2000