Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 2000
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mumbuca e Canaã", situado no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mumbuca e Canaã", com área de trezentos e cinqüenta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de Encruzilhada, objeto do Registro nº R-1 - 3.192, fls. 281, Livro 2-M e Matrícula nº 59, fls. 123, Livro 02, do Cartório de Regimento de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia.