Artigo 1º do Decreto de 14 de Maio de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 13.256.103,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 13.256.103,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, cento e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.