Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 2004
Altera o art. 2º do Decreto de 16 de julho de 2002, que criou a Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.