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Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 2004

Altera o art. 2º do Decreto de 16 de julho de 2002, que criou a Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2004