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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Maio de 1997

Renova a concessão da Sociedade Rádio Clube de Oswaldo Cruz Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oswaldo Cruz, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Oswaldo Cruz Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 406, de 26 de abril de 1951, e renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oswaldo Cruz, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997