Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.813,600 m², necessária à instalação da subestação Itapoan, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003419/95-29.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Itapoan, no lado direito da rodovia Roberto Moreira, no sentido do Município de Paulínia, num ponto 107,00m depois do pontilhão da FEPASA; segue com o rumo e distância NW 80º57'30" - 92,335m, margeando a rodovia, até o marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 119º57'30" e segue com o rumo e distância NW 20º55' - 87,117m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 69º05' - 80,00m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 20º55' - 133,223 m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.