Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.813,600 m², necessária à instalação da subestação Itapoan, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003419/95-29.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Itapoan, no lado direito da rodovia Roberto Moreira, no sentido do Município de Paulínia, num ponto 107,00m depois do pontilhão da FEPASA; segue com o rumo e distância NW 80º57'30" - 92,335m, margeando a rodovia, até o marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 119º57'30" e segue com o rumo e distância NW 20º55' - 87,117m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 69º05' - 80,00m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 20º55' - 133,223 m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.