Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1993
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação com encargo do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a aceitar a doação com encargo do imóvel que menciona.
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