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Artigo 6º do Decreto de 14 de Julho de 2005

Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas com a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.