JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 14 de Julho de 2005

Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborado e aprovado pelo CONADE.