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Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 2005

Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Art. 4º

A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.