Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 2005
Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.