Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Freitas/Fazenda Cacimba Nova", situado no Município de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Freitas/Fazenda Cacimba Nova", com área de 2.956,4000 ha (dois mil, novecentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta ares), situado no Município de Serra Caiada, objeto das Matrículas nºs 458, fls. 44v/45v, do Livro 3-A; 499, 58v/59, do Livro 3-A; 158, 43v/45, do Livro 3 e 1.074, fls. 28, do Livro 3-C, todas do Cartório Único Judiciário do Município de Serra Caiada, Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.