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Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.670.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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