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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.670.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor dos Ministérios da Justiça, do Exército e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.670.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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