Decreto de 14 de Janeiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, créditos extraordinário e especial, no valor global de R$ 1.202.990.576,00, abertos pela Medida Provisória e Lei que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica reaberto em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor global de R$ 1.202.990.576,00 (um bilhão, duzentos e dois milhões, novecentos e noventa mil, quinhentos e setenta e seis reais), os créditos extraordinário e especial abertos pela Medida Provisória nº 448, de 26 de novembro de 2008 , convertida na Lei nº 11.893, de 29 de dezembro de 2008 , e pela Lei nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009, republicado no DOU de 16.1.2009 e retificado no DOU de 26.1.2009

Anexo

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