Artigo 2º do Decreto de 14 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Fisioterapia da Escola Superior de Educação Física de Goiás, em Goiânia GO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Fisioterapia da Escola Superior de Educação Física de Goiás, em Goiânia GO.
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