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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Fisioterapia da Escola Superior de Educação Física de Goiás, em Goiânia GO.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Governo do Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1994