Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Fisioterapia da Escola Superior de Educação Física de Goiás, em Goiânia GO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Governo do Estado de Goiás.