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Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Tecnologia e Ciência, em Brasília, Distrito Federal.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciência, mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior, com sede em Brasília, Distrito Federal.