Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 1995

Concede à empresa LACSA - Lineas Aéreas Costarricenses S.A., autorização para funcionar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.