Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro, no valor de R$ 8.365.230,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta reais), apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.396.810,00 (dez milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e dez reais), da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.723.698,00 (onze milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para amexos