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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 14 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro, no valor de R$ 8.365.230,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta reais), apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.396.810,00 (dez milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e dez reais), da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.723.698,00 (onze milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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