Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.