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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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