Artigo 6º do Decreto de 14 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.