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Artigo 5º do Decreto de 14 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.


Art. 5º

Em decorrência da abertura do crédito especial, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma do Anexo V deste Decreto.