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Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995