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Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 47.404.455,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 47.404.455,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.