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Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", com área de mil, quinhentos e vinte e cinco hectares, setenta e quatro ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Rio Negrinho, objeto da Matrícula nº 193, Fichas 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.001556/2005-90). ( Redação dada pelo Decreto de 4.12.2006 )