Artigo 4º do Decreto de 14 de Agosto de 2000
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, desde a data do ingresso dos recursos até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cincos dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assembléia.