Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 2000
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionista que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.