JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valorde R$ 61.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997