Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valorde R$ 61.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.