JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valorde R$ 61.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997