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Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valorde R$ 61.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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