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Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 444.899,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995