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Artigo 1º do Decreto de 14 de Abril de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

terreno rural constituído por parte dos lotes 24, 26, 30 e 31 do Loteamento Baunilha, 8 a Etapa, conhecido como "Fazenda Virgínia", com área registrada de mil, seiscentos e sessenta e oito hectares e nove ares, e área medida de mil, setecentos e onze hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro nº R-4-M-3.098, fls. 36, Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002260/2007-11); e

II

"Fazenda Vitória I", com área registrada de mil, trezentos hectares, quatorze ares e quarenta e cinco centiares, e área medida de mil, trezentos e sete hectares, sessenta ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Dianópolis, objeto do Registro nº R-07, Matrícula sob o nº 2.819, fls. 033, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001837/2007-77).

Art. 1º do Decreto /2008