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Artigo 2º do Decreto de 13 de Setembro de 2008

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, que define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2008