Artigo 2º do Decreto de 13 de Setembro de 2008
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, que define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.